REGULAMENTO OFICIAL DO PROGRAMA IZU MASTER ROLL

 1ª TEMPORADA (2026)

  1. DESCRIÇÃO E OBJETIVOS

1.1. O IZU MASTER ROLL (“Programa”), produzido de forma independente por IZU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 23.212.652/0001-95, (“IZU”), consistirá em um talent show com caráter cultural, educativo e competitivo. Para todos os fins deste Regulamento, a expressão “Programa” refere-se exclusivamente ao projeto audiovisual denominado IZU MASTER ROLL, bem como a todas as suas etapas, conteúdos, formatos e atividades executadas, desenvolvidas ou organizadas pela produtora IZU.

1.2. O Programa promoverá o respeito à tradição japonesa, à criatividade e à diversidade regional brasileira, com o objetivo de selecionar o melhor cozinheiro entre os participantes, por meio de provas que avaliarão suas habilidades e conhecimentos em culinária.

1.2.1. Fica desde já estabelecido que todas as dinâmicas, critérios de avaliação, pontuações, formatos de prova, mecânicas eliminatórias e quaisquer demais elementos relacionados à condução do Programa serão definidos exclusivamente pelo Programa e suas Coprodutoras, sem possibilidade de questionamento, contestação ou revisão por parte dos participantes.

1.3. As gravações ocorrerão prioritariamente na cidade de Goiânia (GO), podendo haver etapas externas em outras localidades, de acordo com orientação da direção artística e da equipe técnica do projeto, sendo certo que o participante reconhece e concorda que poderá ser convocado para deslocamentos adicionais, sem direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou compensação que não aqueles eventualmente disponibilizados por mera liberalidade da Produção.

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do Programa pessoas maiores de 18 (dezoito) anos de idade, residentes e domiciliados no Brasil, sem impedimentos legais ou contratuais para a participação no Programa, com experiência ou forte interesse na culinária japonesa, sejam profissionais ou amadores, declarando desde já que possuem plena capacidade civil e aptidão física e mental para participar de todas as etapas, atividades, deslocamentos e provas determinadas pela Produção, assumindo integral responsabilidade por sua participação.

2.2. Os selecionados deverão estar integralmente disponíveis durante todo o período de gravações, conforme convocação da produção, reconhecendo que os horários poderão ser extensos, variáveis e imprevisíveis, sem que disso decorra direito a qualquer tipo de compensação, remuneração adicional, auxílio financeiro ou indenização.

2.3. Não poderão participar do Programa pessoas que possuam vínculo direto com a produção, bem como familiares de colaboradores da equipe técnica, artística, administrativa ou empresas terceirizadas ligadas ao projeto, incluindo qualquer pessoa que possa, a critério exclusivo do Programa e suas Coprodutoras, configurar conflito de interesses, risco à imparcialidade do Programa ou potencial vantagem competitiva.

  1. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pela internet, a partir da 0h00 do dia 01/01/2026 até às 23h59 do dia 31/01/2026, data sujeita a alteração, sendo certo que os interessados deverão ter disponibilidade para participar das gravações na cidade de Goiânia (GO), em período a ser divulgado no site oficial https://izumasterroll.com.br/.

3.1.1. O Programa poderá, a seu exclusivo critério, alterar prazos, etapas, datas de convocação, modalidades de casting e demais procedimentos, sem que disso decorra qualquer direito adquirido, expectativa de seleção ou obrigação de comunicação prévia individualizada aos inscritos.

3.1.2. Os interessados deverão se inscrever a partir do dia 01/01/2026 por meio do site https://izumasterroll.com.br/, mediante preenchimento de cadastro contendo obrigatoriamente nome completo, endereço, data de nascimento, nome da mãe, RG ou RNE, CPF, e-mail e telefone com DDD. Também deverão realizar upload ou informar link para vídeo doméstico de apresentação pessoal e vídeo preparando um prato da culinária japonesa, com até 2 minutos de duração.

3.1.2.1 O vídeo informado no item 3.1.2 deverá estar hospedado em plataformas de compartilhamento de vídeos, tais como YouTube, Vimeo ou WeTransfer. O interessado é exclusivamente responsável pelo conteúdo disponibilizado, isentando o Programa e suas Coprodutoras de qualquer responsabilidade decorrente de direitos de terceiros, infrações legais ou utilização de material protegido, comprometendo-se a garantir que o conteúdo enviado não contenha qualquer elemento ilícito, ofensivo ou que viole direitos autorais, de imagem, propriedade intelectual ou quaisquer normas aplicáveis.

3.1.2.2. O interessado declara, para os devidos fins: (i) que é titular dos direitos autorais, conexos, de imagem, nome e voz contidos no material enviado; (ii) que o material não viola direitos de terceiros; (iii) que está em conformidade com a legislação vigente; (iv) que, quando aplicável, obteve todas as autorizações necessárias, assumindo integral responsabilidade por eventuais reclamações, notificações ou reivindicações de terceiros referentes ao material, obrigando-se a indenizar o Programa por quaisquer prejuízos decorrentes.

3.1.3. O inscrito declara que todas as informações prestadas, no ato da inscrição, são verdadeiras, completas e atualizadas, assumindo integral responsabilidade civil e criminal por eventuais omissões, inconsistências ou falsidades.

3.2. A convocação inicial está prevista para ocorrer até 20/01/2026, podendo ser alterada sem aviso prévio.

3.3. O inscrito selecionado declara-se ciente de que, uma vez convocado para participar das gravações do Programa, deverá permanecer integralmente disponível pelo período de 6 (seis) meses, contados a partir da data inicial de gravação, prevista para 08 de março de 2026, podendo tal prazo ser alterado a exclusivo critério da Produção. Durante esse período, o participante não poderá participar de outros programas, campanhas publicitárias, entrevistas, eventos ou quaisquer meios de comunicação, salvo mediante autorização prévia e expressa do Programa, sob pena de desclassificação e/ou responsabilização por eventuais prejuízos causados.

3.3.1. O inscrito selecionado deverá, impreterivelmente, apresentar-se em Goiânia/GO no dia 06/03/2026, às 07h00, no local a ser indicado pela Produção. As despesas e providências necessárias para o deslocamento de sua residência/local de origem até Goiânia/GO serão de exclusiva responsabilidade do participante, incluindo, sem limitação, passagens aéreas ou rodoviárias, combustível, pedágios e demais custos correlatos.

3.3.2. Para fins de planejamento, o participante poderá adquirir passagem de retorno para o dia 09/03/2026, com partida a partir das 14h00. Caso o participante venha a ser classificado entre aqueles que que avançarão para as próximas etapas do Programa, e já tenha adquirido a passagem de retorno, deverá remarcá-la ou adquirir nova passagem, conforme orientação da Produção, sendo os custos de remarcação e/ou da nova passagem integralmente arcados pela Produção e suas Coprodutoras, mediante apresentação de comprovantes e observadas as regras operacionais de reembolso/compra definidas pela Produção.

3.4. O inscrito declara estar ciente de que a última prova do Programa está prevista para ocorrer no dia 12 de março de 2026, podendo haver alteração pela Produção.

3.5. Qualquer irregularidade na inscrição poderá acarretar a desclassificação do interessado, podendo a Produção realizar verificações, solicitar documentos adicionais, exigir comprovações e adotar quaisquer medidas necessárias para validar a elegibilidade do inscrito, sem obrigação de justificar decisões de eliminação.

3.6. Os materiais enviados durante a inscrição e ao longo da participação no Programa, incluindo vídeos, imagens, declarações e dados biográficos, poderão ser livremente utilizados e editados pelo Programa e suas Coprodutoras atuais ou futuras, para fins de promoção e divulgação, em qualquer mídia ou meio de comunicação ao público.

3.6.1. Os inscritos autorizam tal utilização, sem ônus, reconhecendo que essa autorização é irrevogável, irretratável, gratuita, ampla e válida para utilização ilimitada, inclusive em conteúdos derivados, chamadas, campanhas comerciais, republicações e edições futuras, sem limite temporal ou territorial, devendo ser observadas todas as regras e condições do “Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz, Nome e Demais Direitos de Personalidade” firmado entre as Partes.

3.7. A inscrição não garante participação no Programa, não cabendo ao interessado qualquer reivindicação em caso de não seleção, reconhecendo que o processo seletivo é subjetivo, artístico e discricionário, cabendo exclusivamente à Produção.

3.8. A inscrição implica declaração de conhecimento e aceitação integral deste Regulamento, incluindo todas as atualizações que venham a ser publicadas durante o processo seletivo, comprometendo-se o inscrito a consultá-lo periodicamente.

3.9. O inscrito convocado para as gravações compromete-se a utilizar vestuário de aparência neutra, sem estampas, marcas, logotipos, slogans, imagens, personagens, mensagens de cunho publicitário, político, religioso ou ofensivo, bem como quaisquer elementos que possam violar direitos de terceiros ou comprometer a identidade visual e/ou os requisitos técnicos de gravação do Programa.

3.9.1. A Produção poderá, a seu critério, solicitar a troca de peças e acessórios, inclusive por motivos técnicos, por exemplo, mas não exclusivamente: reflexo, ruído visual, cores incompatíveis), podendo disponibilizar figurino alternativo quando houver, sem garantia de disponibilidade.

3.9.2. O descumprimento desta obrigação poderá impedir a participação em gravação até a regularização, sem que disso decorra qualquer reembolso ou indenização.

3.10. O participante é responsável por trazer, manter consigo e utilizar corretamente seus medicamentos de uso contínuo ou eventual, inclusive quanto a dose e horário, em quantidade suficiente para todo o período.

3.10.1. Sempre que houver necessidade de tomada em horários fixos ou em condições específicas, o participante deverá comunicar a Produção com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da gravação, para que seja avaliada a possibilidade de programar janelas de pausa durante a rotina. A eventual programação de pausas não implica assunção de responsabilidade pela Produção, que não realiza controle de horários, administração, guarda, refrigeração, preparo, diluição ou descarte de medicamentos, tampouco responde por falhas decorrentes de esquecimento ou uso inadequado pelo participante.

3.10.2. A Produção não administra, não manipula e não armazena medicamentos. Caso a participação, a critério da Produção, represente risco à segurança do participante ou de terceiros em ambiente de cozinha por uso de medicação que afete reflexos, sonolência, coordenação etc., o participante poderá ser impedido de participar ou ter sua gravação interrompida, sem que disso resulte direito a reembolso ou indenização.

3.11. A inscrição no Programa implica a aceitação integral e irrestrita deste Regulamento, bem como a concessão de autorização ampla, definitiva, gratuita e não onerosa para o uso da imagem, voz, nome, som, declarações e demais elementos de identificação do candidato, em todas as etapas do processo seletivo e em eventuais ações correlatas.

3.11.1. O candidato reconhece ainda que esta autorização é irrevogável, irretratável e concedida pelo prazo máximo de proteção legal aplicável, abrangendo uso, edição, adaptação, reprodução, sincronização, distribuição e veiculação do conteúdo enviado ou captado, sem qualquer limitação territorial ou temporal.

3.11.2. O candidato declara ciência de que não fará jus a qualquer remuneração, compensação, participação em receitas ou vantagem de qualquer natureza em razão da utilização de seu conteúdo pelo Programa e quaisquer Coprodutoras, incluindo situações de viralização, ampla repercussão, redistribuição em novas mídias, formatos derivados ou exploração comercial indireta, permanecendo válida a presente autorização mesmo que o candidato não seja selecionado para fases subsequentes.

3.11.3. Além das obrigações já descritas neste Regulamento, o candidato firmará Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz, Nome e Demais Direitos de Personalidade, o qual deverá ser integralmente respeitado e cumprido pelas Partes.

 

  1. ETAPAS SELETIVAS DO PROGRAMA E GRAVAÇÕES E PARTICIPAÇÃO

4.1. A seleção dos inscritos e dos participantes, em todas as etapas do Programa, será conduzida pela Direção Artística e pela Culinária Técnica, a exclusivo critério do Programa, da Produção e de suas Coprodutoras, com base em critérios subjetivos, técnicos e artísticos, definidos e aplicados conforme as necessidades editoriais e de produção, sem obrigação de divulgação de justificativas, notas, avaliações ou resultados individualizados.

4.1.1. O Programa, a Produção e suas Coprodutoras poderão, a qualquer tempo, alterar, substituir ou ajustar os critérios e procedimentos de seleção, inclusive etapas, prazos e dinâmicas, independentemente de aviso prévio individualizado, sendo as decisões definitivas, soberanas e irrecorríveis, não cabendo aos interessados qualquer reivindicação, indenização ou questionamento em razão de eliminação, desclassificação ou não seleção.

4.2. Dentre os inscritos, serão selecionados 20 (vinte) participantes, que serão contatados e convocados para participação da fase inicial em Goiânia. O não comparecimento às gravações ou a qualquer prova eliminatória será interpretado como desistência.

4.2.1. O participante reconhece que as convocações poderão ocorrer em prazo reduzido, por diferentes meios de comunicação, sem responsabilidade do Programa e suas Coprodutoras quanto à disponibilidade pessoal, logística, tecnológica ou operacional do convocado.

4.3. As etapas têm a finalidade de conhecer os candidatos e analisar suas habilidades culinárias por meio de diferentes testes. Após as provas eliminatórias iniciais, serão selecionados 10 (dez) competidores oficiais, que participarão das gravações em estúdio, previstas para ocorrer entre os meses de fevereiro e maio de 2026.

4.3.1. Adicionalmente, 2 (dois) candidatos dentre aqueles não selecionados como competidores oficiais poderão ser escolhidos para compor o quadro de participante reserva (stand by), ficando à disposição da Produção para eventual substituição de qualquer competidor oficial que, por motivo justificado ou não, fique impossibilitado de participar do Programa em qualquer fase. As datas poderão ser modificadas conforme necessidades operacionais do Programa e de suas Coprodutoras, sendo obrigação do participante manter-se disponível durante todo o período informado e cumprir integralmente o cronograma fornecido.

4.3.2. A quantidade de etapas classificatórias, os candidatos selecionados, as datas, os horários e a ordem das gravações serão definidos pelo Programa e suas Coprodutoras e deverão ser observados rigorosamente pelos selecionados, sob pena de desclassificação. Atrasos, faltas, recusas de participação, indisponibilidade, impossibilidades logísticas ou descumprimentos de instruções poderão gerar eliminação imediata, sem direito a reintegração, revisão ou contestação.

4.4. O Programa e suas Coprodutoras irão fornecer transporte e alimentação aos participantes durante as gravações, todavia, esta situação não deve ser entendida como obrigação de ajuda de custo, repasse financeiro, prêmio ou custeio. Tais facilidades não criam vínculo empregatício, contratual ou obrigação futura, podendo ser alteradas, reduzidas, suspensas ou canceladas a qualquer momento, sem que disso decorra qualquer direito adquirido, expectativa de continuidade ou compensação ao participante.

4.5. Quando houver necessidade de hospedagem em razão das gravações e/ou atividades do Programa, a Produção suas Coprodutoras custearão as diárias e taxas de hospedagem básicas definidas para a operação do Programa, em local, categoria, datas, horários de check-in/check-out e regras de acomodação estabelecidos a exclusivo critério da Produção, observados padrões compatíveis com a logística e a produção do Programa.

4.5.1. As informações de hospedagem serão comunicadas aos participantes com antecedência razoável, podendo sofrer alterações por necessidade técnica, operacional, disponibilidade hoteleira, caso fortuito ou força maior.

4.5.2. O participante compromete-se a cumprir as regras do estabelecimento e orientações da Produção, sendo exclusivamente responsável por despesas extras, consumos, serviços adicionais, multas, danos e quaisquer encargos não incluídos no custeio básico.

  1. O PROGRAMA E O RESULTADO FINAL

5.1. Durante o período de produção e gravação do Programa, os Participantes selecionados participarão de provas e desafios que integrarão o conteúdo do Programa. Também fazem parte do Programa gravações de depoimentos, ações de publicidade e merchandising, bem como participações em materiais especiais relacionados ao Programa.

5.1.1. Os Participantes poderão ser eliminados a cada prova ou desafio conforme regras previamente informadas, estando todos eles cientes de que todas as dinâmicas, atividades, exigências e formatos poderão ser modificados pelo Programa e suas Coprodutoras a qualquer momento, sem que disso resulte direito a contestação, compensação ou qualquer tipo de ajuste contratual.

5.2. A continuidade dos Participantes no Programa é baseada nas decisões subjetivas dos jurados em cada prova ou desafio. As decisões dos jurados, da direção e do Programa e suas Coprodutoras são finais, soberanas e não sujeitas a revisão, recurso, impugnação ou contestação de qualquer natureza.

5.3. Os Participantes selecionados deverão realizar todas as provas e desafios estabelecidos pelo Programa e suas Coprodutoras, sob pena de desclassificação ou eliminação. A recusa, omissão, desistência parcial, conduta inadequada ou não cumprimento das instruções poderá acarretar imediata eliminação, independentemente de justificativa, sem qualquer compensação.

5.4. Durante os desafios e provas propostas pelo Programa e suas Coprodutoras, os Participantes poderão ser solicitados a preparar, manipular, provar ou ingerir alimentos contrários às suas dietas ou escolhas pessoais. É esperado que os Participantes atendam ao solicitado.

5.4.1. O Participante declara estar ciente e concorda que a recusa ou incapacidade de cumprir integralmente qualquer prova poderá resultar em desclassificação, assumindo integral responsabilidade pelos riscos e efeitos decorrentes de suas escolhas alimentares.

5.5. A eliminação ou desclassificação é definitiva e não está sujeita à revisão, contestação ou apelação. O Participante renuncia expressamente a qualquer direito de reavaliação, reconsideração ou reapreciação da decisão.

5.6. O Programa e suas Coprodutoras podem, a qualquer momento, dividir os Participantes em equipes, utilizando qualquer critério ou método. Os Participantes deverão atuar conforme as diretrizes estabelecidas, reconhecendo que poderão ser reposicionados, reagrupados ou submetido a dinâmicas adicionais sem aviso prévio.

5.7. As regras, procedimentos, etapas, critérios de desclassificação e eliminação poderão ser alterados pelo Programa e suas Coprodutoras a qualquer momento, bastando comunicação aos Participantes quando aplicável. Tais alterações não geram direito adquirido, compensação ou obrigação de manutenção de condições anteriores.

5.8. A decisão final de eliminação baseada no desempenho será tomada pelos jurados e pelo Programa e suas Coprodutoras, sem possibilidade de contestação. O Participante concorda que tais decisões são estritamente subjetivas, artísticas e discricionárias.

5.8.1. O corpo de jurados será composto por chefs e especialistas convidados. O Programa e suas Coprodutoras poderão convidar jurados especiais para episódios temáticos, sem aviso prévio aos Participantes. A composição do corpo de jurados poderá ser alterada a qualquer momento, sem justificativa e sem que isso gere direito de reclamação.

5.9. O Programa e suas Coprodutoras poderão, a qualquer tempo, desclassificar qualquer Participante que infrinja regras do Programa ou apresente comportamento inadequado. Considera-se comportamento inadequado qualquer ato ofensivo, agressivo, discriminatório, antiético, fraudulento, que prejudique outros Participantes ou que envolva questionamentos públicos sobre o Programa. A desclassificação ocorrerá a exclusivo critério do Programa e suas Coprodutoras, sendo definitiva e sem obrigação de apresentação de justificativas detalhadas.

5.9.1. A desclassificação implica perda imediata do direito de continuar no Programa, sem qualquer compensação financeira ou material. O Participante reconhece que poderá ser removido do local de gravações imediatamente, sem prazo para retirada de pertences, conforme determinações operacionais do Programa e suas Coprodutoras.

5.10. Questionamentos feitos durante as gravações são permitidos desde que respeitosos. A interpretação do que constitui respeito, adequação e pertinência caberá exclusivamente ao Programa e suas Coprodutoras.

5.11. O Participante poderá desistir do Programa por motivos pessoais, sendo que tal desistência será considerada equivalente à desclassificação. A desistência não gerará qualquer direito de retorno ao Programa, participação em episódios futuros ou inclusão em eventuais repescagens.

5.11.1. Em caso de desistência, o Participante compromete-se a gravar, quando solicitado pela Produção, um depoimento audiovisual, a ser exibido ao público no Programa e/ou em seus desdobramentos, com a finalidade de comunicar oficialmente sua saída, sem que disso decorra qualquer tipo de remuneração adicional ou reivindicação futura.

5.12. A desclassificação pode excluir o direito de o Participante participar de eventual repescagem. A decisão sobre repescagem é de exclusiva competência do Programa e suas Coprodutoras, sem obrigação de justificativa.

5.13. O Programa contará com 8 episódios, sendo 7 temáticos e um episódio final. O Programa e suas Coprodutoras poderão alterar a quantidade, duração ou estrutura dos episódios sem aviso prévio.

5.14. As provas poderão abordar temas diversos relacionados à culinária japonesa. O Programa e suas Coprodutoras poderão criar, adaptar, ampliar ou substituir provas, ingredientes, regras e objetivos conforme critérios de produção e estratégia de conteúdo.

5.15. O Programa disponibilizará aos Participantes os materiais básicos de cozinha necessários à realização das provas, incluindo utensílios, equipamentos e insumos padrão definidos pela Produção, não sendo garantida a oferta de materiais específicos ou personalizados, salvo quando expressamente previsto no desafio;

5.16. O Programa disponibilizará aos Participantes materiais de apoio previamente autorizados pela Produção, destinados exclusivamente à captação de conteúdos institucionais, promocionais e de bastidores (making of), os quais poderão ser utilizados para fins de divulgação do Programa, vedada qualquer utilização diversa ou divulgação não autorizada, respeitando-se as orientações, limites e prazos estabelecidos pela Produção.

5.17. A prova final do Programa está prevista para acontecer no dia 12 de março de 2026. Após a realização da referida prova, haverá votação popular, realizada por meio de tablets disponibilizados nos restaurantes parceiros, conforme regras operacionais e de elegibilidade definidas pela Produção, incluindo, quando aplicável, limitações por dispositivo/usuário, horários e mecanismos antifraude.

5.17.1. Os votos serão registrados, armazenados e processados em sistema sob gestão da Produção, com adoção de controles de integridade e rastreabilidade, logs e relatórios de apuração, podendo a Produção realizar procedimentos de conferência e validação, inclusive por amostragem.

5.17.2. A Produção poderá, a seu exclusivo critério, contratar auditoria independente para revisão dos relatórios de votação e/ou do procedimento de apuração, sem que isso constitua obrigação permanente em edições futuras. Em qualquer hipótese, a Produção poderá desconsiderar, anular, reprocessar ou recalcular votos que apresentem indícios de irregularidade, duplicidade, automatização, fraude, violação das regras, instabilidade técnica relevante, falhas de conectividade, ou qualquer evento que comprometa a confiabilidade do resultado, bem como adotar critérios de desempate previamente definidos ou divulgados pela Produção.

5.18. O resultado final do Programa está previsto para ser divulgado ao vivo no canal oficial do Programa no YouTube em 21 de maio de 2026, podendo datas, horários, formato de divulgação e dinâmica de apuração ser alterados por necessidade técnica, editorial, comercial ou por caso fortuito/força maior, a exclusivo critério da Produção, sem geração de direito adquirido aos participantes.

5.18.1. A decisão final sobre a validade da votação e a proclamação do resultado caberá à Produção, sendo definitiva e irrecorrível, ressalvadas hipóteses de erro material manifesto devidamente reconhecido pela própria Produção.

  1. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

6.1. O inscrito autoriza, de forma gratuita, irrevogável e por prazo indeterminado, a captação de sua imagem, voz e demais características pessoais desde as etapas de seleção, incluindo entrevistas, testes, avaliações e quaisquer interações realizadas durante o processo seletivo. O inscrito declara-se ciente de que as gravações realizadas exclusivamente para fins de seleção não serão divulgadas ao público, destinando-se apenas ao uso interno da Produção para análise, triagem e decisão sobre sua eventual participação no Programa.

6.2. Os participantes do Programa autorizam o Programa e suas Coprodutoras atuais ou futuras a utilizarem e veicularem, gratuitamente, pelo prazo de proteção legal da obra audiovisual, as receitas de sua autoria, bem como sua imagem, o som de sua voz, os dados biográficos fornecidos, as declarações e as características físicas captadas durante todas as etapas do Programa, em qualquer território, por meio de todas as plataformas que compõem a divulgação do Programa ou por meio de empresas ou veículos com os quais mantenham acordo comercial ou operacional, independentemente dos meios utilizados para a captação, fixação ou veiculação. Isso inclui televisão aberta, televisão por assinatura, pay-per-view, serviços de streaming como YouTube, Instagram, Facebook, rádios, mídias out of home, internet, telefonia celular, dispositivos conectados, mídia impressa e quaisquer outras plataformas existentes ou que venham a ser criadas, podendo inclusive extrair trechos das participações para chamadas promocionais.
O Participante reconhece que essa autorização é irrevogável, irretratável, gratuita, ampla, transferível e válida pelo prazo máximo permitido em lei, sem limitação territorial.

6.2.1. O Programa poderá ser comercializado, exibido, distribuído ou licenciado no mercado nacional e internacional a critério exclusivo do Programa e suas Coprodutoras, independentemente de nova autorização e sem que seja devida qualquer remuneração, participação financeira ou contrapartida aos Participantes. Não haverá limitação de exibições, territórios, formatos, republicações, reedições, transmissões, sublicenças ou adaptações, permanecendo esta autorização válida inclusive para usos futuros, derivados ou não previstos.

6.3. O Programa e suas Coprodutoras ficam autorizados, de forma irrevogável, irretratável e perpétua, a utilizar a imagem, voz e demais registros do participante captados para o Programa, inclusive para incorporação em produtos e serviços licenciados que contenham as marcas, elementos distintivos ou associações ao Programa.

6.4. Essa utilização poderá ocorrer em quaisquer meios, formatos, plataformas ou territórios presentes ou futuros. O Participante declara ciência e concorda que não fará jus a qualquer remuneração, compensação, participação financeira ou indenização, mesmo que tais produtos ou serviços gerem vendas, licenciamento, merchandising, ações promocionais, repercussão ou viralização em mídias sociais.

6.5. O Participante reconhece que o Programa e suas Coprodutoras poderão editar, adaptar, cortar, reorganizar, reproduzir, sincronizar ou manipular o conteúdo gravado, incluindo voz, imagem e declarações, da forma que melhor atender aos interesses criativos, comerciais e artísticos, sem necessidade de consentimento adicional e sem que isso configure ofensa, distorção ou uso indevido de imagem.

6.6. A autorização concedida pelo Participante abrange também usos em campanhas publicitárias, ações de patrocinadores, inserções comerciais, chamadas, teasers, trailers, conteúdos extras e republicações, independentemente de vínculo direto do Participante com tais marcas ou ações.

6.7. Sem prejuízo das disposições deste Regulamento relativas a direitos de imagem, voz, nome e demais direitos de personalidade, o inscrito/participante declara ciência de que, como condição para sua participação no Programa, celebrará com a Produção e/ou com o Programa e suas Coprodutoras, conforme aplicável, o Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz, Nome e Demais Direitos de Personalidade (“Termo de Imagem”).

6.7.1. O Termo de Imagem integra o conjunto de instrumentos que regem a participação no Programa e deverá ser integralmente cumprido e observado pelas partes, obrigando o participante e a Produção em todos os seus termos e condições. Em caso de divergência entre este Regulamento e o Termo de Imagem, prevalecerá o Termo de Imagem no que se referir especificamente à autorização e às condições de uso de imagem, voz, nome e direitos correlatos, permanecendo o Regulamento aplicável nas demais disposições.

  1. PREMIAÇÃO

7.1. O vencedor receberá o prêmio de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o título de Primeiro Master Roll do Brasil. O Participante reconhece que o valor do prêmio é fixo, bruto e único, não havendo qualquer outro benefício financeiro, material ou adicional decorrente da vitória, salvo aqueles expressamente informados pelo Programa e suas Coprodutoras.

7.2. A entrega do prêmio ocorrerá em evento oficial do Programa, podendo ser exibida em episódios ou materiais especiais. O Programa e suas Coprodutoras poderão alterar data, local, forma de entrega, formato do evento e gravação, sem que disso decorra qualquer direito de contestação ou compensação.

7.3. O prêmio será pago ao vencedor por meio de transferência bancária, em parcela única, no valor integral de R$ 100.000,00, no prazo de até 7 dias corridos após a gravação e validação oficial do resultado da final. O vencedor é exclusivamente responsável pelo fornecimento correto de seus dados bancários, bem como pelos impostos aplicáveis, recolhimentos legais e eventuais encargos decorrentes do recebimento do prêmio. O Programa e suas Coprodutoras não se responsabilizam por atrasos ou impossibilidades de pagamento decorrentes de informações incorretas ou pendências legais do vencedor.

7.4. Na hipótese de fraude, violação de regras, conduta inadequada ou qualquer situação que, a critério do Programa e suas Coprodutoras, comprometa a integridade do resultado, o Participante poderá ser desclassificado mesmo após o anúncio do vencedor, podendo ser determinado o cancelamento do prêmio ou sua restituição.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O procedimento previsto neste Regulamento tem por objetivo conferir aos interessados a possibilidade de participar do Programa, ficando expressamente estabelecido que os Participantes e o vencedor não farão jus ao recebimento de quaisquer remunerações ou cachês diversos dos aqui previstos.

8.1.1. Os Participantes declaram estar cientes de que sua participação não cria qualquer vínculo profissional, comercial, artístico, associativo, societário ou empregatício com o Programa e suas Coprodutoras, não gerando expectativa de recebimento de valores presentes ou futuros.

8.2. O Programa e suas Coprodutoras não possuem responsabilidade sobre opiniões, críticas, comentários, conteúdos ou manifestações de terceiros em qualquer meio de comunicação ou redes sociais relacionadas ao Programa ou aos Participantes, em qualquer fase.

8.2.1. Os Participantes renunciam a qualquer reivindicação, indenização ou responsabilização contra o Programa e suas Coprodutoras por conteúdos criados ou divulgados por terceiros, incluindo ataques, viralizações, repercussões negativas ou distorções feitas fora do ambiente de produção.

8.3. O teor dos comentários e manifestações expressas pelos Participantes durante o Programa é de exclusiva responsabilidade do próprio Participante. O Participante declara que responderá integralmente por eventuais violações legais, danos morais, materiais, direitos de personalidade ou qualquer consequência decorrente de suas próprias declarações.

8.4. Durante o período de participação e exibição no Programa, os Participantes não poderão, sem autorização expressa do Programa e suas Coprodutoras, promover produtos, serviços, marcas pessoais ou de terceiros, nem utilizar marcas pertencentes ou vinculadas ao Programa. Qualquer infração poderá resultar em desclassificação imediata, responsabilização civil e retirada compulsória de conteúdos publicados irregularmente.

8.5. Os Participantes assumem integral responsabilidade por eventuais danos morais ou materiais causados a terceiros, incluindo ao Programa e suas Coprodutoras, decorrentes de sua participação. Os Participantes concordam em isentar e indenizar o Programa e suas Coprodutoras por quaisquer prejuízos decorrentes de atos, omissões, comportamentos inadequados ou violações legais de sua autoria.

8.6. O Programa e suas Coprodutoras reservam-se o direito de excluir, a qualquer momento, os Participantes que não observarem este Regulamento, normas do Programa, protocolos sanitários ou legislação vigente. A exclusão poderá ocorrer de imediato, independentemente de aviso prévio, justificativa detalhada ou etapa intermediária de advertência.

8.7. Durante o período de gravação e exibição do Programa, desde o primeiro teste ou participação, e até 30 dias após a última transmissão do último episódio, os Participantes obrigam-se a:

  1. a) Não prestar declarações nem participar de outros programas ou veículos de comunicação sem autorização do Programa e suas Coprodutoras;
  2. b) Não divulgar fotos, vídeos, áudios, textos, informações, bastidores, participantes, jurados ou qualquer conteúdo relacionado ao Programa que ainda não tenha sido publicado oficialmente;
  3. c) Permanecer à disposição do Programa e suas Coprodutoras para participação em ações de divulgação, e;
  4. e) Não portar, utilizar ou manter consigo telefones celulares, dispositivos eletrônicos, equipamentos de gravação, fotografia ou qualquer meio de registro, bem como captar, registrar, reproduzir ou divulgar, por qualquer forma ou meio, informações, imagens, áudios ou conteúdos relacionados ao Programa, incluindo bastidores, provas, resultados ou decisões da Produção, sem autorização prévia e expressa da Produção, sob pena de desclassificação imediata e demais medidas cabíveis.

8.8. Casos omissos serão resolvidos pelo Programa e suas Coprodutoras, sendo a decisão final, soberana e irrecorrível. Os Participantes renunciam a qualquer contestação administrativa ou judicial sobre decisões operacionais, criativas ou artísticas.

8.9. O Programa e suas Coprodutoras reservam-se o direito de suspender, interromper ou alterar o Programa por razões judiciais, técnicas, operacionais, comerciais, caso fortuito ou força maior. Nessas hipóteses, não será devida qualquer indenização, compensação ou ressarcimento aos Participantes.

8.10. A seleção para participação não obriga o Programa e suas Coprodutoras a realizar o Programa até o fim, nem cria deveres para com os Participantes. Não há garantia de exibição dos Participantes, mesmo que tenham participado de gravações.

8.11. O Programa e suas Coprodutoras podem alterar este Regulamento a qualquer tempo, por motivos técnicos, legais, artísticos ou de força maior, sem aviso prévio formal. A versão atualizada passa a valer imediatamente, sendo responsabilidade do Participante consultá-la periodicamente.

8.12. A participação no Programa não gera qualquer vínculo empregatício, contratual, artístico ou societário com o Programa e suas Coprodutoras. O Participante renuncia expressamente a qualquer alegação futura neste sentido.

8.13. A inscrição e o envio de material pelo interessado serão considerados, para todos os fins, como aceitação integral deste Regulamento. O envio de qualquer conteúdo representa consentimento pleno, inequívoco e definitivo.

  1. TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. O Programa e suas Coprodutoras declaram e garantem que cumprirão todas as leis vigentes sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, incluindo, mas não limitada à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), às instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos regulamentos aplicáveis em vigor ou que venham a ser publicados durante a vigência deste Regulamento e do contrato a ser assinado com os Participantes Selecionados (“Legislação sobre Proteção de Dados Pessoais”). O Participante declara estar ciente e autoriza que seus Dados Pessoais sejam tratados pelo Programa e suas Coprodutoras para viabilizar inscrição, seleção, participação, divulgação, exibição, operação e cumprimento de obrigações legais relacionadas ao Programa.

9.1.1. Por Dados Pessoais entende-se toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, fornecida ao Programa e suas Coprodutoras ou à qual o Programa e suas Coprodutoras tenham acesso ou realizem tratamento no âmbito da execução de suas atividades.

9.1.2. Por Tratamento entende-se toda operação realizada com Dados Pessoais, tais como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. O Participante autoriza expressamente o Programa e suas Coprodutoras a realizar tais operações sempre que necessárias ao funcionamento e desenvolvimento do Programa.

9.2. O Programa e suas Coprodutoras deverão tratar os Dados Pessoais apenas: (i) para execução das atividades relacionadas ao Programa, na medida estritamente necessária; e (ii) em respeito aos princípios da finalidade, necessidade, adequação e transparência. O Participante autoriza o Programa e suas Coprodutoras a compartilhar seus Dados com terceiros contratados para atividades operacionais, administrativas, tecnológicas ou de comunicação, desde que tais terceiros atuem exclusivamente para viabilizar o Programa.

9.2.1. Por Titular entende-se a pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais tratados.

9.2.2. Por Direitos dos Titulares entendem-se aqueles previstos na legislação, tais como confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação e portabilidade. O Participante reconhece que tais direitos não se aplicam à exclusão de materiais audiovisuais captados pelo Programa e suas Coprodutoras, que permanecem regidos pelas autorizações de uso de imagem previstas neste Regulamento.

9.3. O Programa e suas Coprodutoras são inteiramente responsáveis pelo Tratamento realizado por si e por terceiros autorizados. O Participante autoriza o Programa e suas Coprodutoras a compartilhar Dados Pessoais com tais terceiros sempre que necessário ao desenvolvimento das atividades do Programa.

9.3.1. O Programa e suas Coprodutoras darão ciência a terceiros subcontratados sobre todas as obrigações referentes à proteção de Dados Pessoais e deverão indenizar por eventuais descumprimentos. O Participante compromete-se a fornecer informações verídicas e atualizadas ao Programa e suas Coprodutoras, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de dados falsos ou desatualizados.

9.3.2. O Programa e suas Coprodutoras deverão manter registro das operações de Tratamento e disponibilizá-los em até 2 dias úteis quando solicitado por autoridades competentes.

9.4. O Programa e suas Coprodutoras deverão informar uma à outra, tão logo possível, sobre solicitações formuladas por Titulares ou decorrentes da legislação de proteção de dados.

9.4.1. O Programa e suas Coprodutoras comprometem-se a fornecer documentos, informações e a adotar medidas razoáveis para atender às solicitações legais. O Participante reconhece que pedidos poderão ser recusados quando impossibilitarem o cumprimento contratual, legal ou a preservação do acervo audiovisual do Programa.

9.5. Encerrada a finalidade de Tratamento, o Programa e suas Coprodutoras poderão reter Dados Pessoais apenas para cumprimento de obrigações legais. Registros audiovisuais, imagens, áudios e demais materiais captados pelo Programa e suas Coprodutoras não serão eliminados, pois estão sujeitos às autorizações de uso previstas neste Regulamento.

9.6. Em caso de transferência internacional de dados, o Programa e suas Coprodutoras adotarão as medidas necessárias para assegurar conformidade com a legislação brasileira e a legislação do país destinatário. O Participante autoriza expressamente tal transferência quando necessária para hospedagem de arquivos, exibição, distribuição ou operação do Programa.

9.7. O Programa e suas Coprodutoras comprometem-se a adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os Dados Pessoais e evitar incidentes de segurança. O Participante reconhece que, mesmo com tais medidas, podem ocorrer incidentes decorrentes de ataques externos ou eventos imprevisíveis, isentando o Programa e suas Coprodutoras de responsabilidade, desde que não haja dolo.

9.7.1. O Programa e suas Coprodutoras deverão treinar suas equipes sobre as obrigações legais aplicáveis.

9.8. O Programa e suas Coprodutoras obrigam-se a tratar com sigilo todos os Dados Pessoais aos quais tenham acesso. O Participante igualmente se compromete a manter confidencialidade sobre informações internas do Programa que venha a conhecer.

9.9. Caso uma das Partes seja obrigada por lei ou ordem judicial a divulgar informações confidenciais, poderá fazê-lo apenas na extensão exigida. O Participante autoriza o Programa e suas Coprodutoras a utilizarem seus Dados Pessoais quando necessário para defesa de seus direitos em ações ou procedimentos administrativos.

9.10. A obrigação de confidencialidade é total, irrevogável e permanece após o término da participação do Participante. A violação acarretará responsabilização civil e criminal.

9.11. As obrigações desta Seção permanecerão válidas por 10 anos contados do término do contrato a ser assinado com os Participantes Selecionados.

  1. DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, AUTORAL E INTELECTUAL

10.8. O Participante obriga-se, independentemente de o seu prato ser declarado vencedor ou selecionado para eventual comercialização pelo Programa e/ou por suas Coprodutoras, a entregar a ficha técnica completa e oficial das receitas por ele apresentadas, contendo o detalhamento integral dos ingredientes, quantidades, utensílios, técnicas, modo de preparo, processos operacionais, estruturas de montagem, custos estimados, tempo de execução e quaisquer outras informações necessárias para sua reprodução fiel, padronizada e segura em ambiente comercial.

10.8.1. O Participante compromete-se, também, a ensinar, treinar e orientar o chef responsável do Izu Japanese Food, estabelecimento de propriedade do IZU, ou profissional por eles indicado, fornecendo demonstrações práticas, instruções técnicas e todos os esclarecimentos solicitados, de modo a garantir a correta execução, replicabilidade, padronização e segurança alimentar do prato.

10.8.2. O Participante reconhece, aceita e concorda que não fará jus a qualquer remuneração, royalties, participação financeira, percentual de vendas, compensação econômica ou vantagem de qualquer natureza decorrente da utilização, exploração, exibição, reprodução ou comercialização do prato vencedor ou de qualquer receita selecionada pelo Programa e suas Coprodutoras. A presente autorização é gratuita, irrevogável, irretratável e definitiva.

10.8.3. O Programa e suas Coprodutoras poderão realizar ajustes, adaptações ou modificações no prato vencedor ou selecionado, incluindo alterações técnicas, operacionais, nutricionais, estéticas, estruturais, logísticas ou financeiras, sempre que necessário para assegurar sua viabilidade comercial, padronização, segurança, qualidade e adequação ao modelo de produção do Izu Japanese Food. Tais adaptações não geram qualquer direito de contestação ou indenização ao Participante.

10.8.4. O cumprimento integral das obrigações previstas nesta cláusula constitui condição essencial e obrigatória para participação no Programa e para a manutenção do título de vencedor, podendo o descumprimento resultar em desclassificação, perda do título ou adoção de quaisquer medidas cabíveis pelo Programa e suas Coprodutoras.

  1. DECLARAÇÕES FINAIS, CIÊNCIA E ACEITE ELETRÔNICO

11.1. Ao manifestar o aceite deste Regulamento, o inscrito declara, para todos os fins de direito, que:

  1. Leu, compreendeu e aceita integralmente todas as disposições deste Regulamento, seus anexos e comunicações complementares relacionadas ao Programa, reconhecendo que está plenamente ciente e de acordo com todas as condições, obrigações, autorizações, limitações e responsabilidades nele previstas, às quais se vincula;
  2. O aceite é prestado de forma livre, informada, expressa e inequívoca, não havendo erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou qualquer outro vício de consentimento, renunciando o participante a alegar desconhecimento de regras por falta de leitura;
  3. Possui plena capacidade civil para aderir ao Regulamento e, quando aplicável, declara atender às condições de elegibilidade e participação exigidas, responsabilizando-se pela veracidade dessas informações;
  4. Todas as informações prestadas no ato de inscrição e ao longo do Programa são verdadeiras, completas e atualizadas, comprometendo-se a comunicar imediatamente qualquer alteração relevante. O participante reconhece que informações falsas ou omissas poderão ensejar desclassificação, a qualquer tempo, sem prejuízo de medidas cabíveis;
  5. Reconhece que, além deste Regulamento, poderá ser exigida a assinatura/aceite de instrumentos complementares aplicáveis à participação, incluindo, quando cabível, o Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz, Nome e Demais Direitos de Personalidade, comprometendo-se a cumpri-los integralmente, como condição para participação.
  6. Declara ciência de que a versão do Regulamento considerada válida será aquela disponibilizada oficialmente pelo Programa/Produção no momento do aceite, podendo a Produção manter registro da versão aceita para fins de comprovação. O participante compromete-se a manter cópia do Regulamento e reconhece que a Produção poderá disponibilizar o documento em meio digital.
  7. Declara estar ciente de que a participação no Programa envolve deslocamentos, permanência em ambientes de gravação e atividades típicas de cozinha, comprometendo-se a observar orientações de segurança e regras de conduta, assumindo responsabilidade por atos próprios, sem prejuízo das responsabilidades legais da Produção nos limites aplicáveis.
  8. Reconhece que o aceite deste Regulamento é irrevogável e irretratável na extensão permitida pela legislação aplicável, sem prejuízo de direitos indisponíveis e de hipóteses legalmente previstas.

11.2. As Partes aceitam e declaram que o presente Regulamento poderá ser assinado na forma eletrônica, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis. As Partes declaram, ainda, que o(s) e-mail(s) fornecido(s) pertence(m) ao seu(s) representantes(s) legal(is), sendo de uso único e exclusivo deste(s).